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O contrato, linha por linha

Financiamento direto com a incorporadora: o que verificar no contrato

Financiar direto com quem vende resolve burocracia e cria outras perguntas. Estas são as cláusulas que mudam a conta final, e as nove perguntas para levar por escrito à mesa antes de assinar qualquer coisa.

Financiamento direto com a incorporadora é comum em empreendimento de alto padrão, e resolve problemas reais: análise mais rápida, menos burocracia, e a possibilidade de preservar o limite de crédito bancário para outra finalidade.

Também tem particularidades, e elas ficam todas na mesma folha: o contrato. Este artigo é neutro de propósito. Não trata de condição de nenhum empreendimento específico, inclusive o nosso. Trata de o que ler antes de assinar qualquer um.

O que muda quando quem financia é a incorporadora

No financiamento bancário, o banco entra na operação, analisa crédito, avalia o imóvel, libera recurso e assume a garantia. No financiamento direto, o vendedor é também o credor. Isso simplifica o processo e concentra as duas pontas na mesma parte, o que muda o que você precisa verificar.

As vantagens reais

  • Análise e aprovação em geral mais rápidas e mais flexíveis.
  • Menos exigência documental do que o rito bancário.
  • Limite de crédito no banco preservado para outros fins.
  • Negociação de entrada e de fluxo de parcelas com quem decide.

Os riscos reais, ditos sem rodeio

  • Não há um terceiro analisando a operação de forma independente.
  • Correção contratual pode superar a expectativa se o índice não for entendido na assinatura.
  • Sem registro do contrato, o seu direito não tem publicidade perante terceiros.
  • Se a incorporação não estiver registrada, o objeto do contrato é uma promessa.
O ponto de partida inegociável. Antes de discutir taxa, confirme que o memorial de incorporação está registrado e peça o número. Financiamento é a segunda pergunta. A primeira é se o empreendimento existe juridicamente. O roteiro está no guia do memorial.

Índice de correção: a cláusula que mais muda a conta

É comum que o saldo devedor e as parcelas sejam corrigidos por índice setorial de custo de construção durante a fase de obra, e por índice geral de preços depois da entrega. O nome do índice, a periodicidade e o momento da virada precisam estar escritos, e você precisa entender os três.

Peça uma simulação por escrito do saldo devedor ao longo do contrato, em pelo menos dois cenários de índice. Não é desconfiança, é planejamento.

Garantia: alienação fiduciária, hipoteca ou nada

Saiba qual garantia o contrato constitui, o que acontece em caso de inadimplência, quantas parcelas configuram o vencimento antecipado, e qual é o procedimento previsto. Essa é a cláusula que ninguém lê e que decide o pior cenário.

Rescisão e distrato

A Lei 13.786/2018 trata do desfazimento do contrato em incorporação imobiliária, com regras sobre retenção e sobre a situação específica de empreendimentos submetidos a patrimônio de afetação. O que vale para você é o que está no seu contrato dentro desses limites: quanto se retém, em quanto tempo se devolve, e o que acontece com o que já foi pago a título de corretagem.

Registro do contrato

Registrar o contrato na matrícula do imóvel dá publicidade ao seu direito. Isso protege você contra terceiros e contra situações supervenientes. Custa emolumento, dá um pouco de trabalho, e resolve a categoria de problema mais cara que existe em compra de imóvel.

As nove perguntas para levar por escrito

#PerguntaPor que importa
1Qual é o número do registro do memorial de incorporação?Confirma que o empreendimento existe juridicamente
2Qual índice corrige o saldo e as parcelas, em cada fase?Define o valor real do contrato
3Com que periodicidade o reajuste incide?Muda o efeito acumulado
4Qual garantia o contrato constitui?Define o cenário de inadimplência
5Quais são as condições de rescisão e de retenção?Define o custo de desistir
6O empreendimento está sob patrimônio de afetação?Altera regras aplicáveis e a proteção do comprador
7É possível migrar para financiamento bancário depois?Permite planejar a saída da operação
8O contrato pode ser registrado na matrícula?Dá publicidade ao seu direito
9Qual é o custo total de cartório e impostos da operação?Completa o orçamento real da compra

Leve as nove por escrito e peça as respostas por escrito. Empresa organizada responde com prazer, porque isso encurta a negociação. Este artigo é informativo e não substitui a leitura do seu contrato por um advogado de sua confiança.

Se você ainda está definindo o produto antes de definir o pagamento, o comparativo entre casa pronta e lote vem antes desta conversa.

Perguntas frequentes

É seguro financiar imóvel direto com a construtora?

Pode ser, e a segurança vem de documento, não de confiança. O que torna a operação segura é a incorporação registrada, o contrato claro quanto a índice de correção e garantia, e o registro do contrato na matrícula do imóvel. Sem esses três, o risco sobe muito, independentemente do tamanho da empresa.

Qual índice corrige as parcelas do financiamento direto?

Depende do contrato, e é a cláusula que mais muda o valor final. Durante a obra é comum o uso de índice setorial de construção; depois da entrega, índices gerais de preço. Peça o nome do índice, a periodicidade do reajuste e uma simulação escrita do saldo em diferentes cenários.

Posso transferir para financiamento bancário depois?

Em muitos casos sim, e isso costuma depender da conclusão da obra, do habite-se, da individualização das matrículas e da situação de garantia do contrato. Pergunte antes de assinar, e peça a resposta por escrito, porque essa possibilidade pode fazer parte do seu planejamento.

O que acontece se eu desistir da compra no meio do contrato?

A Lei 13.786/2018 disciplina o desfazimento do contrato de compra de imóvel em incorporação, incluindo limites de retenção e regras específicas quando o empreendimento está submetido a patrimônio de afetação. As condições concretas estão na cláusula de rescisão do seu contrato, e ela deve ser lida antes, não depois.

Preciso registrar o contrato em cartório?

O registro do contrato na matrícula do imóvel é o que dá publicidade ao seu direito e protege você contra terceiros. Custa emolumento e evita a pior categoria de problema. Registrar protege o comprador, não a empresa.

Veja os valores reais antes de decidir

A apresentação traz a tabela com os valores atuais, as plantas humanizadas das três residências, o memorial descritivo e a disponibilidade das 16 quadras. Quem responde é um consultor da própria VM, sem intermediário.

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