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A diferença jurídica

Condomínio de casas ou loteamento fechado: a diferença que aparece na escritura

O mercado chama os dois pelo mesmo nome, e eles não são a mesma coisa. Muda a lei que rege, muda a propriedade da área comum e muda a obrigatoriedade da taxa. Como saber qual dos dois você está comprando, olhando o documento.

Os anúncios chamam tudo de condomínio fechado. Portaria, muro, área de lazer, casas alinhadas: da calçada, os dois modelos parecem idênticos. No papel, não são. Eles nascem de leis diferentes, geram documentos diferentes e criam obrigações diferentes para quem compra.

Esse é o tipo de diferença que não incomoda enquanto está tudo bem, e que decide tudo quando algo dá errado.

Os dois modelos

Condomínio. Regido pelo Código Civil e, no caso da incorporação, pela Lei 4.591/1964. Desde a Lei 13.465/2017 o Código Civil também trata expressamente do condomínio de lotes, no artigo 1.358-A. As áreas comuns pertencem aos condôminos em fração ideal, existe convenção registrada, e as vias internas são privadas.

Loteamento. Regido pela Lei 6.766/1979. O parcelamento cria lotes e transfere ao município as vias, as áreas verdes e as áreas institucionais. O fechamento aparece na figura do loteamento de acesso controlado, prevista no artigo 2º da mesma lei, que permite controlar a entrada sem impedir o acesso de quem se identifique.

Por que isso importa para você. Em condomínio, a área de lazer é sua, em fração ideal, e está descrita em documento registrado. Em loteamento, as áreas públicas são do município, e a estrutura de lazer costuma ser mantida por associação, com regras próprias de adesão e cobrança.

O que muda na propriedade da área comum

AspectoCondomínioLoteamento fechado
Lei de referênciaCódigo Civil e Lei 4.591/1964Lei 6.766/1979
Vias internasPrivadas, dos condôminosPassam ao patrimônio do município
Área de lazerComum, em fração ideal registradaEm geral gerida por associação
Documento centralConvenção de condomínio registradaRegistro do loteamento e estatuto da associação
Contribuição mensalDecorre da condição de condôminoDepende de adesão e da situação jurídica concreta
Fração idealExiste e define o rateioNão é o mecanismo típico

A taxa: onde mora a discussão

A cobrança de taxa de manutenção por associação de moradores em loteamento já foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, e a conclusão não é um simples sim ou não: ela depende de adesão do proprietário, de previsão legal aplicável e do momento em que a situação se constituiu. Traduzindo para a prática da compra: em loteamento, a obrigatoriedade da contribuição é uma pergunta que precisa de resposta documentada antes da assinatura.

Em condomínio regularmente instituído a lógica é diferente, porque a contribuição para as despesas decorre da própria condição de condômino, prevista na convenção registrada.

Este parágrafo não substitui advogado. Ele existe para você saber que a pergunta tem peso e não deve ser respondida com "aqui todo mundo paga".

Como identificar qual dos dois você está comprando

  1. Leia o cabeçalho do contrato. Qual lei ele invoca? Ele fala em fração ideal ou em lote resultante de parcelamento?
  2. Peça a convenção. Se existe convenção de condomínio registrada com fração ideal por unidade, você está em condomínio.
  3. Pergunte de quem são as ruas. Se as vias foram transferidas ao município, é loteamento.
  4. Veja quem administra a área comum. Síndico e assembleia de condomínio, ou associação de moradores com estatuto próprio?
  5. Confira o registro. Memorial de incorporação registrado, no caso do condomínio; registro do loteamento aprovado, no outro. Sem registro, nenhum dos dois se sustenta.

As perguntas que revelam o modelo em trinta segundos

  • "A área de lazer é área comum registrada em memorial ou é da associação?"
  • "As ruas internas são privadas ou foram doadas ao município?"
  • "Existe convenção de condomínio registrada? Posso ver a minuta?"
  • "A contribuição mensal decorre da convenção ou do estatuto de uma associação?"
  • "Qual é o número do registro, e em que cartório?"

O caso do L'Essence

O L'Essence tem memorial de incorporação registrado sob o nº R-04 da matrícula 97.569, Livro 2, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de São José de Ribamar/MA, e os 25 espaços de lazer estão em área comum registrada em memorial. Você pode conferir isso sem pedir autorização a ninguém, seguindo o roteiro do memorial.

Se a sua dúvida ainda é entre comprar terreno e comprar casa entregue, o comparativo está em casa pronta ou lote para construir.

Perguntas frequentes

Condomínio fechado e loteamento fechado são a mesma coisa?

Não. São regimes jurídicos diferentes. O condomínio é regido pelo Código Civil e pela Lei 4.591/1964, com áreas comuns de propriedade dos condôminos e convenção registrada. O loteamento é regido pela Lei 6.766/1979, e nele as vias e as áreas públicas são transferidas ao município, com o fechamento se dando na forma de acesso controlado.

Sou obrigado a pagar a taxa de loteamento fechado?

Esse ponto já foi ao Supremo Tribunal Federal, no julgamento sobre cobrança de taxa por associação de moradores de loteamento. A resposta depende de você ter aderido à associação, de haver previsão legal aplicável ao caso e da data em que a situação se constituiu. Em condomínio regularmente instituído a lógica é outra: a contribuição decorre da própria condição de condômino. Como o tema é sensível, leve o caso concreto a um advogado antes de assinar.

De quem é a área de lazer de um condomínio de casas?

Dos condôminos, em fração ideal, na proporção descrita no memorial e na convenção. Por isso a área comum de condomínio aparece registrada, e por isso ela pode ser conferida em cartório antes da compra.

Como sei se é condomínio ou loteamento pelo contrato?

Olhe três coisas: qual lei o instrumento invoca, se existe convenção de condomínio registrada com fração ideal, e a quem pertencem as vias internas. Condomínio tem convenção e fração ideal. Loteamento tem vias que passam ao município e, em geral, uma associação de moradores.

Qual dos dois é mais seguro juridicamente?

Os dois podem ser regulares, e os dois podem ser irregulares. O que dá segurança não é o modelo, é o registro: memorial ou loteamento devidamente aprovado e registrado, documentação em ordem e obrigações claras. O modelo define quais documentos você deve exigir.

Veja os valores reais antes de decidir

A apresentação traz a tabela com os valores atuais, as plantas humanizadas das três residências, o memorial descritivo e a disponibilidade das 16 quadras. Quem responde é um consultor da própria VM, sem intermediário.

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